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Mudam as regras para laqueadura e vasectomia

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Já entrou em vigor a lei que muda as regras para laqueadura e vasectomia. Ela dispensa o consentimento do cônjuge para autorização dos métodos de esterilização cirúrgica.

A partir de agora, a mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. Mas é necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

A nova lei manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. E sempre que isso acontecer, a pessoa interessada passará por aconselhamento de uma equipe médica para receber orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

Também mudou a idade mínima para esses procedimentos. Ela foi reduzida para 21 anos, sendo que antes, era 25 anos. No entanto, a idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

Foto Ilustrativa: Reprodução/pixabay.com






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