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PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Alerta aos proprietários de imóveis: procurar mais de uma imobiliária pode forçar comissão dobrada

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O mercado imobiliário de Pará de Minas não escapou dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19. Nunca houve tantos imóveis para aluguel como agora, sejam residenciais ou comerciais. A oferta de imóveis comerciais aparece até mesmo no principal centro comercial da cidade, na Rua Benedito Valadares, realidade que não existia há dois anos.

As lojas vazias são fruto de empresas que não conseguiram se manter ou que preferiram buscar pontos em outras regiões. Já os imóveis residenciais estão disponíveis na cidade inteira e os alugueis variam de acordo com o padrão da construção. Os mais baratos são barracões a partir de R$350,00. Casas e apartamentos maiores estão sendo oferecidos acima de R$2.000,00 e os alugueis de médio porte estão saindo a partir de R$1 mil.

Como a oferta é grande e muitos proprietários têm pressa em fechar novos contratos, eles têm colocado os imóveis em várias imobiliárias da cidade, mas essa é uma situação que pode gerar discussões, inclusive, jurídicas. As regras que fundamentam o direito do corretor e da imobiliária no pagamento da comissão de venda ou aluguel estão previstas no Código Civil e no Código de Ética do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci). Qualquer proprietário tem a liberdade de vender ou alugar diretamente, mas se ele solicitar auxílio profissional terá que pagar.

Daí o risco de entregar a várias imobiliárias, porque isso provoca uma situação confusa em relação a quem deve ser paga a comissão de intermediação. A situação é simples de ser entendida: caso o pretendente despreze o primeiro corretor que mostrou o imóvel e depois venha a comprá-lo ou alugá-lo de outro, o primeiro corretor pode mover uma ação contra o proprietário e o vendedor, reivindicando sua comissão já que esse direito está resguardado.

Especialistas alertam que a lei impõe seriedade à corretagem, estimulando o proprietário a procurar um corretor ou uma imobiliária apenas, de forma que caso surja um segundo profissional o fato deve ser de conhecimento dos dois e por escrito. Recentemente Pará de Minas viveu uma situação assim e o segundo corretor foi indenizado depois de entrar com ação judicial contra o antigo proprietário do imóvel. Ele já tinha pago a comissão ao corretor que fez a venda e foi obrigado a pagar parte dela para outro que apresentou o imóvel ao pretendente que fechou o negócio.

Foto Ilustrativa: pixabay.com






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