Já entrou em vigor o Decreto Municipal 11.253 que flexibiliza ainda mais o funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes de Pará de Minas.
A partir de agora, esses estabelecimentos terão liberdade de horários e dias de funcionamento, no entanto, não poderão abandonar as normas sanitárias de prevenção à Covid-19.
Prevalecem o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, desativação dos parquinhos infantis, uso obrigatório de máscara de proteção facial e luvas para os funcionários, máscara para clientes que não estejam comendo ou bebendo, álcool gel para todos e a higienização de mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários.
O serviço de self service continua autorizado, desde que o cliente esteja de máscara e com luvas descartáveis. Além de manter essas exigências, o novo decreto impõe fiscalização mais severa no município. A informação vem do procurador jurídico Hernando Fernandes da Silva:
O procurador jurídico deixa claro que a flexibilização dessas atividades não significa ausência de risco do coronavírus em Pará de Minas. Ao contrário, se houver relaxamento a doença ficará mais presente:
Já o funcionamento de feiras para comercialização de alimentos, treinamentos, oficinas e capacitações, além de templos religiosos, continua inalterado, ou seja, além de todas as medidas sanitárias somente poderão ser ocupados 40% das áreas físicas. O decreto mantém suspensos os eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras em propriedades privadas e atividades de circo e parque de diversões.
Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM