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PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Bares e restaurantes recebem autorização para funcionar a qualquer hora, mas a fiscalização interna ficará mais rigorosa

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Já entrou em vigor o Decreto Municipal 11.253 que flexibiliza ainda mais o funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes de Pará de Minas.

A partir de agora, esses estabelecimentos terão liberdade de horários e dias de funcionamento, no entanto, não poderão abandonar as normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

Prevalecem o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, desativação dos parquinhos infantis, uso obrigatório de máscara de proteção facial e luvas para os funcionários, máscara para clientes que não estejam comendo ou bebendo, álcool gel para todos e a higienização de mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários.

O serviço de self service continua autorizado, desde que o cliente esteja de máscara e com luvas descartáveis. Além de manter essas exigências, o novo decreto impõe fiscalização mais severa no município. A informação vem do procurador jurídico Hernando Fernandes da Silva:

O procurador jurídico deixa claro que a flexibilização dessas atividades não significa ausência de risco do coronavírus em Pará de Minas. Ao contrário, se houver relaxamento a doença ficará mais presente:

Já o funcionamento de feiras para comercialização de alimentos, treinamentos, oficinas e capacitações, além de templos religiosos, continua inalterado, ou seja, além de todas as medidas sanitárias somente poderão ser ocupados 40% das áreas físicas. O decreto mantém suspensos os eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras em propriedades privadas e atividades de circo e parque de diversões.

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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