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Polícia Civil conclui o inquérito de acidente que tirou a vida de cinco pessoas em fevereiro na MG 431

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A Polícia Civil de Minas Gerais, em Itaúna, concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias relacionadas ao acidente de trânsito do dia 14 de fevereiro deste ano, ocorrido na MG-431 entre Itaúna e Pará de Minas que resultou na morte de cinco pessoas, com idades entre 11 e 65 anos. Uma sexta vítima, de 29 anos, foi internada em estado grave. O condutor do veículo, de 33, foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

Conforme apurado, o investigado dirigia em alta velocidade quando ultrapassou dois veículos. Para evitar uma colisão frontal, o carro que trafegava em sentido oposto desviou bruscamente para o acostamento, momento em que perdeu o controle da direção e rodou na pista, colidindo frontalmente com os dois veículos ultrapassados pelo investigado.

O condutor do primeiro carro atingido sofreu lesões graves e foi conduzido ao hospital, enquanto os outros quatro ocupantes do carro morreram no local dos fatos. Do mesmo modo, o condutor do veículo que vinha em sentido oposto também não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o motorista do último carro atingido não sofreu lesões, sendo que as demais ocupantes do veículo tiveram ferimentos leves e foram socorridas. 

O delegado responsável, João Marcos do Amaral Ferreira, conta que as investigações apontaram, ainda, que o indiciado abandonou o local sem prestar socorro às vítimas e, depois de algum tempo, retornou para verificar o que havia acontecido.

“Nessa oportunidade, ele foi abordado pelos policiais militares e, ao realizar o teste de alcoolemia e detectar o limite descrito na lei, foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Plantão. Naquele primeiro momento, em razão da inexistência de elementos que indicassem ter sido ele o responsável pelo acidente, foi autuado somente pelo crime de embriaguez ao volante, pagou fiança e foi liberado”, esclarece o delegado.

O inquérito foi remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool, e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 

Fonte: Santana FM
Fotos: Divulgação/Redes sociais






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