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Alerta para quem costuma discutir pelo WhatsApp: casos estão parando na Justiça e provocando indenizações

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Pessoas que têm o hábito de discutir pelo WhatsApp devem mudar de postura e entender que é preciso cuidado com as palavras. Por causa de uma discussão em um grupo de condomínio, uma moradora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma vizinha. 

A decisão da Comarca de Contagem foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda reduziu pela metade a indenização definida em 1ª Instância, que havia sido de R$ 20 mil. 

Segundo os autos, no grupo de moradores do condomínio, a mulher ofendeu a vítima com termos pejorativos. Além das ofensas, a vizinha foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o portão quebrado pela acusada, que também jogou pedras e lixo no local. A vítima afirmou ainda que a moradora fez uma ligação para o filho dela, de 14 anos, para difamá-la. 

Segundo o TJ, um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, postadas na rede social, e apontou que, de fato, a moradora jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha.

A acusada alegou, no processo, que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.

Relator do processo, o desembargador Marcos Lincoln, entendeu que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”, ou seja, incontestável.

Foto Ilustrativa: Reprodução/pixabay.com






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