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Agora é oficial: Ministério Público de Pará de Minas libera informações sobre as ações civis de improbidade administrativa

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Agora é oficial – atendendo solicitação do Jornal da Manhã, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pará de Minas, que tem como titular a promotora Juliana Ribeiro Salomão, liberou a lista dos políticos que são alvo de ações civis públicas de improbidade administrativa. As ações envolvem vereadores e ex-vereadores denunciados pelo uso abusivo da polêmica verba indenizatória, que foi extinta há algum tempo em Pará de Minas.

As investigações foram abertas em 2021 e como eram muitas, na época o Ministério Público informou que somente repassaria as informações ao JM depois que as ações fossem ajuizadas e foi o que realmente aconteceu agora.

A promotora Juliana Ribeiro denunciou 17 políticos por gastos indevidos com dinheiro público. Esses gastos estão relacionados ao uso abusivo de combustível e da troca de peças para manutenção de veículos particulares.

Ela chegou a tentar um acordo com os envolvidos, mas apenas três aceitaram a proposta, caso dos ex-vereadores Antônio Vilaça, Ênio Talma Rezende e Márcio Eustáquio Rodrigues, que chegaram a devolver pequenas quantias a título de indenização à Câmara Municipal.Já os outros, não aceitaram o acordo com o Ministério Público sob alegação de que os gastos foram feitos dentro de critérios legais e devidamente comprovados, através de notas fiscais.

Diante disso, a promotora ajuizou a denúncia contra atuais e ex-vereadores, que são os seguintes. No caso dos atuais: Carlos Lázaro, Dilhermando Rodrigues (Dilé), Márcio Lara, Marcílio Souza, Nilton Reis (Niltinho do São Cristovão) Renato Almeida, Ricardo Rocha e Rodrigo Menezes.

Já na lista dos ex-vereadores aparecem: Antônio Carlos dos Santos (Carlinhos do Queijo), Geraldo Batista (Geraldo Doidão), Geralda Lebrão (Dona Zizinha), Geovane Correia, José Salvador Moreira (Dé Pedreiro), Leandro Alves, Mário Justino, Marcus Vinícius Rios Faria (Marcão) e Silvério Severino.

Todos são acusados da prática de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos, que representa uso abusivo da verba indenizatória, afastando-se dos princípios da eficiência, moralidade e da economicidade. 

Se condenados poderão perder os direitos políticos, por até 14 anos, e até mesmo os mandatos, além da obrigatoriedade de devolver o dinheiro equivalente aos gastos considerados excessivos. As quantias variam de R$9 mil a R$141 mil. 

Nas ações civis propostas, a promotora Juliana Ribeiro apontou os gastos excessivos a partir das próprias notas fiscais que os acusados apresentaram, como comprovação de gastos da verba indenizatória. Segundo ela, houve muitos danos ao erário público em razão da ausência de demonstração de finalidade e interesse coletivo com os gastos da verba indenizatória.

Com base nos cálculos de consumo mensal de combustível, apresentados nas notas fiscais, foi possível apurar que alguns vereadores teriam gasto o equivalente ao percurso de quase 5.000 km por mês.

A promotora observou também que a partir do momento em que a Câmara colocou em prática o controle das indenizações, exigindo comprovantes mais detalhados, houve redução drástica no consumo de combustível.

Ontem a Câmara de Pará de Minas se manifestou sobre o assunto. Em coletiva de imprensa o procurador jurídico, Antônio Carlos Lucas, deixou bem claro que não estava se pronunciando em nome dos envolvidos e sim do Poder Legislativo, pelo fato dele ter sido citado nas ações:


O procurador ressaltou também que nenhum vereador chegou a receber dinheiro em espécie a título de verba indenizatória. A Câmara apenas reembolsava as despesas apresentadas por reconhecer a legalidade dela.


O vereador Márcio Lara estava presente na coletiva e também falou ao Jornal da Manhã. Segundo a assessoria da Câmara, todos foram convidados a participar, mas Lara foi o único a comparecer e garantiu que pode comprovar a legalidade dos gastos. Por isso, vê a denúncia como caluniosa:



Para quem não sabe ou não se lembra, a verba indenizatória foi criada em 2013, com o objetivo de cobrir despesas dos vereadores inerentes ao exercício da função. Inicialmente o valor era de R$1.500,00, depois foi reduzido para R$936,00 e mais recentemente ela foi extinta.

As ações civis ajuizadas agora pelo Ministério Público não terão resultados imediatos. A justiça brasileira é lenta, por causa do acúmulo de processos, e ainda vai demorar muito para o julgamento delas. Os envolvidos, como já foi dito, têm direito a defesa em todas as instâncias. Até lá, ninguém paga nada e nem perde o mandato ou pode ser considerado culpado.

Fotos: Arquivo Rádio Santa Cruz FM/ Ilustrativa - Gilmar Souza







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