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Famílias perguntam e o Procon responde: escolas particulares devem reduzir mensalidade por causa da quarentena?

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Com as aulas presenciais suspensas, as unidades de ensino particular investiram na modalidade on-line para não prejudicar o desenvolvimento pedagógico dos alunos. 

Através de plataformas digitais, os estudantes recebem todo o conteúdo necessário e ainda dispõem de vídeos e textos sobre a matéria que estão aprendendo, servindo de material complementar. 

Acontece que essa mudança na forma de ensinar trouxe à tona um debate entre alunos, pais e educadores sobre o aspecto financeiro. A pergunta é: Com a suspensão das aulas presenciais, as instituições vão reduzir o valor da mensalidade?

O assunto tem ganhado repercussão tendo em vista o que é praticado pelas universidades que oferecem a modalidade EaD – Ensino à Distância – cujos preços são mais baixos que as mensalidades cobradas nos cursos presenciais.

Para esclarecer as dúvidas, o JM conversou com o coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza.

Para os alunos insatisfeitos com a cobrança, a orientação do Procon é a seguinte.

Bruno Souza também comentou a possibilidade das instituições reajustarem o valor da mensalidade para cobrir os custos com o investimento feito para oferecer as aulas on-line.

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) se posicionou sobre o assunto, explicando a diferença entre o Ensino à Distância e o Ensino Remoto. 
Segundo a presidente Zuleica Reis, “no EaD, a aula é totalmente on-line, com auxílio de um tutor que orienta centenas de pessoas ao mesmo tempo. Já no ensino remoto, o professor está dentro do horário de trabalho para dar aula para uma turma específica”.

O próprio Procon de Minas Gerais recomendou que as instituições de ensino ofereçam aulas nos meios digitais enquanto durar a suspensão das atividades presenciais, de forma a “manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos, na forma pactuada”. 
Em caso de dúvidas, o órgão de defesa do consumidor está à disposição nos telefones 3231 9292 e 3231 9226 e também pelo e-mail procon@parademinas.mg.gov.br.






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