Um acidente ocorrido no bairro Santos Dumont serve de alerta para motoristas e ciclistas de Pará de Minas, em relação ao transporte de materiais que ultrapassam as dimensões do veículo.
O caso aconteceu na última semana, mas foi reportado ao Jornal da Manhã somente agora, por Antônio José Leandro da Silva. Ele é o pai do envolvido, Hebert Riquelme, de 10 anos.
Antônio Leandro contou que, após a saída da aula na Escola Estadual Ademar de Melo, o filho estava transitando de bicicleta pela rua Vereador Acácio Fernandes quando se chocou contra a calha que estava na carroceria de um veículo de transporte de carga, cujo modelo ele não soube precisar.
A criança teve um corte profundo na testa e quase foi atingida no olho direito.
Passado o susto, o pai cobra providências das autoridades responsáveis pelo trânsito e mais respeito por parte dos transportadores.
O transporte de objetos grandes não é proibido, mas existe uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece regras sobre como a carga deve ser acondicionada para evitar riscos de acidentes.
É permitido, por exemplo, transitar com a tampa da carroceria aberta. Contudo, uma placa adicional deve ser colocada no lado direito da traseira e as cargas devem ser indivisíveis.
Sobre transportar carga que ultrapasse a largura e o comprimento da carroceria, a legislação é clara ao proibir a prática. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização. Para exceder as dimensões é necessário possuir Autorização Especial de Trânsito (AET).
Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM