Três órgãos de defesa dos direitos do consumidor de Pará de Minas enviaram um ofício ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) sugerindo a revisão da portaria que regulamenta a atividade das empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular e das empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular.
Os órgãos querem que o Detran-MG autorize o proprietário a comprar placas em cidades diferentes de onde ele emplacou o veículo. Na prática, isso daria mais liberdade de escolha ao cidadão, pois, atualmente, pela legislação vigente, a aquisição de uma nova placa só pode acontecer no município onde o automóvel foi emplacado.
A petição foi assinada pelo Procon, Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em Pará de Minas. Segundo o advogado Bruno Souza, que representa os três órgãos, a solicitação partiu de uma crescente queixa de motoristas com relação à variação de preços praticados por estampadoras de Pará de Minas e de cidades vizinhas, como Itaúna e Divinópolis.
Em Pará de Minas, três estampadoras estão credenciadas pelo Detran-MG. O par de placas varia entre R$ 350 e R$ 380. Em Itaúna, por exemplo, cidade do mesmo porte da nossa, o valor não chega a R$ 200. Apesar da diferença considerável, o advogado Bruno Souza, que coordena o Procon, disse que não há provas de que os valores praticados em Pará de Minas são abusivos.
Nós solicitamos o Detran-MG, através da assessoria de imprensa, um posicionamento sobre a sugestão de revisão da portaria. Mas até o fechamento desta matéria não tivemos o retorno do departamento. O espaço segue aberto para o devido esclarecimento.