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Consumidores já podem pedir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo apagão

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Consumidores prejudicados com o apagão ocorrido na última terça-feira em Minas Gerais e mais 24 estados brasileiros, além do Distrito Federal, podem pedir o ressarcimento do prejuízo. 

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a situação foi causada por uma ocorrência na rede de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). A distribuição foi normalizada no Centro-Oeste, Sul e Sudeste quase duas horas depois.

Diversos problemas foram causados pelo apagão, como semáforos apagados – que geraram congestionamentos no trânsito – queda de sinais de internet e telefonia móvel e prejuízos em comércios. 

Segundo a advogada Renata Abalém, especialista em Direitos do Consumidor, quem se sentiu prejudicado pode pedir o ressarcimento, mas para conseguir êxito na ação o consumidor precisa ter provas. 

O pedido de ressarcimento deve ser feito para a concessionária que fornece energia para a região, no caso a Cemig. Ainda segundo a advogada, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cidadão tem até três anos para pedir ressarcimento pelos danos causados. 

O Ministério de Minas e Energia continua apurando as causas do apagão. A Cemig, responsável pela distribuição da energia em Pará de Minas, informou que o desligamento ocorreu aproximadamente às 8h31 e o restabelecimento se iniciou a partir da autorização da ONS, o que aconteceu por volta de 8h46.

Foto Ilustrativa: Reprodução pixabay.com






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