Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente, podem renegociar o débito diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades.
A decisão que permite essa renegociação, prevê soluções tanto nos casos em que o protesto já ocorreu como nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.
A regra é válida para todo o país e o objetivo da medida é contribuir para a redução das demandas que chegam ao Judiciário. Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
A medida também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários, caso das multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS e também o Imposto de Renda.