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Secretário da Saúde adverte: bares estão reabertos, mas a fiscalização vai seguir linha dura

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Os bares de Pará de Minas voltaram a funcionar ontem dentro das normas restritivas do Decreto Nº 11.168, que dispõe das novas medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 em Pará de Minas. 

Prevalece a restrição de 40% do número de clientes ocupando o espaço, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, demarcação no piso para o espaçamento exigido, desativação de parquinhos infantis, brinquedos e espaços kids.

Também estão mantidas as exigências do uso de máscaras de proteção facial e luvas para os funcionários, disponibilização de álcool 70% (líquido ou gel), higienização das mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários. Os bares estão autorizados a funcionar de sexta a domingo, entre 17h30 e 23h30. 

Já nos restaurantes e lanchonetes, a autorização para funcionamento é diária, mas somente até as 19h30. O atendimento pelo self-service volta a ser permitido, mas é obrigatório que o cliente esteja de máscara, luvas descartáveis e com as mãos higienizadas. No chão terão que ser demarcadas setas para direcionamento e distanciamento.

Fiscais da Vigilância Sanitária, acompanhados de policiais militares, farão inspeção no comércio em geral para averiguar o cumprimento das medidas. E o secretário de Saúde, Wagner Magesty, deixa claro que as vistorias serão rigorosas:

As infrações serão punidas com multas e até mesmo com a cassação temporária dos alvarás de funcionamento. A vigência do novo decreto é até 14 de julho.

Vamos agora aos novos números da escalada do coronavírus em Pará de Minas. Das 860 notificações feitas no município, desde o início da pandemia, 70 casos foram confirmados. 
Desses, 60 estão totalmente recuperados. Outros 8 continuam em acompanhamento domiciliar e duas pessoas estão internadas.

E o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, durante a pandemia da covid-19. 
A lei diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigatoriedade engloba vias públicas, transportes coletivos, como ônibus e metrô, táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. 
O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados e municípios.

Foto: Prefeitura de Pará de Minas e Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM







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