Prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu.
Pela definição de Barroso, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A legenda argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
Com esta finalidade, a medida pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação. A prefeitura de Pará de Minas ainda não se pronunciou a respeito da decisão.
Foto Ilustrativa: Germano Santos/Rádio Santa Cruz FM