O assédio sexual ocorrido em um supermercado de Pará de Minas vai gerar indenização de R$8 mil em favor da denunciante. O processo tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e já teve a sentença divulgada. Na ação trabalhista, a funcionária contou que durante o processo de seleção o gerente entrou em contato com ela, através do aplicativo de WhatsApp, e se valeu do cargo par obter vantagem sexual.
As provas do processo apontam que o gerente ofereceu a vaga de supervisora de caixa, informando salário, horário de trabalho e benefícios. Em seguida, ele disse que a contratação seria possível com uma indicação sua. Mas a conversa não parou por aí, já que o gerente chegou a fazer comentários pessoais, afirmando o seguinte: vou confessar que já fui doido pra te dar uns beijos. Coisa do passado, sei lá. Kkkk”.
A juíza Luciana Nascimento dos Santos considerou provado o assédio sexual na fase pré-contratual. Segundo ela, ‘não há dúvida de que o gerente agiu fora das formalidades do procedimento da empresa para contratação, uma vez que a própria encarregada do supermercado, ouvida como testemunha, expôs quais eram as fases do processo de seleção’.
A direção do supermercado, cujo nome não foi divulgado, se defendeu argumentando que a mulher teria se aproveitado da informalidade da comunicação para ‘solicitar favor’ e não transpareceu desconforto no diálogo.
A empresa alegou ainda que a reclamante e o gerente já se conheciam, pois antes mesmo de deixar o currículo na empresa ela já havia mandado mensagem por meio da rede social dele, solicitando que fizesse alguma coisa para conseguir a vaga. A juíza entendeu que o supermercado deve responder pelos atos de seus gerentes e prepostos, por isso foi condenado a pagar a indenização de R$8 mil por danos morais.