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Declaração do ITR já movimenta os escritórios de contabilidade

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Três dias depois da abertura do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022, a mobilização dos proprietários já é percebida nos escritórios de contabilidade.

A entrega das informações ao fisco deve acontecer até as 23h59m do dia 30 de setembro, enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR, disponível no site do da Receita Federal.

Quem perder o prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Só que neste caso será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50,00 ou de 1% ao mês calculado sobre o valor total do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, os valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em cota única até 30 de setembro. Já os que superarem esta marca, podem ser pagos em até quatro parcelas, cada uma com valor igual ou superior a R$ 50,00 sendo a primeira a ser quitada até 30 de setembro.

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. 

Também estão obrigados a declarar os que aparecem entre 1º de janeiro de 2022 e a data de apresentação da declaração como aqueles que perderam a posse do imóvel rural em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

A apresentação das informações não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, que, em geral, são pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

Foto Ilustrativa: pixabay.com






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