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Copasa disponibiliza a nova listagem das pessoas com direito à devolução da tarifa de esgoto

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A Copasa já disponibilizou na agência do Banco Itaú de Pará de Minas a nova listagem das pessoas com direito à devolução dos valores referentes à tarifa de esgoto cobrada pela empresa entre setembro de 2012 a abril de 2015.

Mas a empresa pede às pessoas que verifiquem no extrato bancário da sua conta se no período de 11 de março e 30 de junho de 2020 consta um depósito da Caixa Federal com os dizeres: “recebimento de TED da Cia de Saneamento”.

Se for confirmada a realização desse depósito, então a devolução está confirmada e neste caso não há mais nada a receber. Já nos casos em que a pessoa tem direito a receber, não foi feito o crédito em conta pela Caixa e ainda não recebeu o valor de outra forma, essa pessoa deve se dirigir ao Itaú de posse do CPF e de um documento de identidade para receber o crédito.

Caso o nome não esteja nessa lista, não há valor a ser devolvido. Agora vamos às instruções para os recebimentos em caso de falecimento ou convalescência do titular – em caso de falecimento do titular da conta é necessária apresentação do CPF do falecido e alvará judicial ou inventário.

Se o alvará não tiver a informação “Saque em ordem de pagamento” é necessário reabrir o processo, conforme estabelecem as regras e normativos bancários. Já se o titular da conta estiver doente ou convalescente, poderá ser representado por outra pessoa, mas este representante tem que apresentar procuração preenchida corretamente e com firma reconhecida em cartório.

E nas situações de saques para pessoa jurídica (CNPJ): é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: contrato social atualizado, junto com a documentação do responsável pela empresa. Já os contratos atualizados há mais de 10 anos deverão ser apresentados junto com certidão simplificada.

Caso exista, a alteração do contrato social também deverá ser apresentada, além do cartão atualizado do CNPJ. Somente o representantes legal da empresa poderá sacar a ordem de pagamento. E caso a empresa tenha encerrado as atividades, é necessário apresentar a baixa do CNPJ.

Foto: Reprodução site da Copasa






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