Sancionada a lei que obriga os médicos veterinários de Minas Gerais a notificarem à Polícia Civil situações de maus-tratos aos animais que chegarem às suas clínicas e consultórios.
A norma tem sido comemorada pelos defensores da causa, pois eles acreditam no poder de combate à violência e ao abandono de animais, sobretudo de cães e gatos.
Nas clínicas e pet shops de Pará de Minas a novidade começa a repercutir entre os profissionais da área. A veterinária Clara Mendes, por exemplo, entende a importância da nova legislação e se mostra animada.
E ela também espera que a lei surta efeito do outro lado, com respaldo dos órgãos de segurança, para que as notificações não sejam apenas arquivadas.
O texto legal prevê que a notificação dos responsáveis por clínicas veterinárias contenha nome e endereço da pessoa que acompanha o animal com indícios de maus-tratos. Também é necessário um relatório do atendimento veterinário prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas e a descrição da situação dele no momento do atendimento, além dos procedimentos adotados.
Outra lei estadual sancionada nesta semana se refere à garantia de disponibilização de água e comida em espaços públicos, por qualquer pessoa, para os animais que vivem na rua. Em Pará de Minas, essa prática se tornou comum, sobretudo na região central, onde lojistas e a comunidade em geral disponibilizam ração e água na porta dos estabelecimentos ou em praças públicas.
A iniciativa já foi, inclusive, muito criticada por populares, acreditando que esse comportamento contribuiria para o aumento de animais abandonados. Clara Mendes também comemorou esse avanço na legislação mineira.
Apesar de significar muito para os animais abandonados, a veterinária lembra que a alimentação, por si só, não resolve o problema no município.
A veterinária também defende a implementação de ações voltadas para um programa de castração mais efetivo, a fim de promover o controle de procriação de cães e gatos nas ruas da cidade. Importante ressaltar que a partir de agora o ato de impedir que alguém forneça alimento e água aos animais que vivem na rua passa a configurar “maus-tratos”, sujeito a penas previstas em lei.
Foto: Arquivo/Pessoal