Quase um mês depois da vigência da lei que assegura o direito de acompanhante nas consultas e exames médicos, muitas pessoas ainda não entenderam a responsabilidade da companhia do paciente.
Publicada no dia 28 de novembro, a nova lei dá direito a todas as mulheres de ter um acompanhante, maior de idade, durante os procedimentos realizados nas unidades públicas e privadas de saúde, inclusive nos consultórios médicos.
Antes, as normas de saúde apenas garantiam o direito ao acompanhamento nos casos de parto ou então para pessoas com deficiência. Além disso, a normatização alcançava somente o serviço público de saúde.
As regras da nova lei atendem reivindicação antiga do Conselho Federal de Medicina, através da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia. O coordenador do órgão, Ademar Augusto de Oliveira, se mostra satisfeito com as mudanças.
E explica que cabe às unidades de saúde a responsabilidade não só de cumprir a nova lei como dar publicidade à mesma. Mas ele também chama atenção para outro fato importante, que é o compromisso do acompanhante.
Nas situações que envolverem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá fazer isso, sem custo adicional. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha.
O projeto de lei, de autoria do deputado Irlan Melo (Patriotas) também propõe penalidades no caso de descumprimento da norma e elas vão da advertência e multa, até outras sanções.
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