Agências físicas de instituições financeiras e buscas na internet têm mostrado claramente ofertas, aparentemente atrativas, para antecipação dos saques-aniversário do Fundo de Garantia. Com linguagem bastante estratégica, mas pouco explicativa, os anúncios vendem sonhos. Mas especialistas alertam para a necessidade de uma boa avaliação antes que a situação vire um pesadelo.
O que os anúncios escondem aos primeiros olhares é que a antecipação do FGTS nada mais é que um empréstimo convencional, acrescido da taxa de juros de 1,8% ao mês, o que dá quase 22% ao ano. Comparados à taxa do cheque especial e do cartão de crédito, esses 22% são baixos, mesmo assim é preciso cuidado. O trabalhador deve financiar valor compatível com o que tem direito no saque-aniversário, levando em consideração os juros.
Do contrário, ele passa a retirar devagarzinho valores que seriam para uma emergência futura. De qualquer maneira, a avaliação da necessidade de contratação de empréstimo é individual. A alternativa pode até ser interessante em duas situações – quando a pessoa vai quitar dívidas com juros mais altos ou para criar hábito de aplicar esses recursos em rendimento maior, desde que não seja investimento de risco.
Mas o que está acontecendo com frequência no mercado é que, entusiasmadas com as promessas de dinheiro rápido ou vantagens oferecidas por vários tipos de empresas, as pessoas acabam não calculando a taxa de juros embutida. Em alguns casos, o valor do empréstimo pode superar o montante que o trabalhador tem direito a receber, gerando outra dívida para tentar suprir uma necessidade.
Economistas aconselham que antes do trabalhador contratar o crédito referente à antecipação do FGTS em qualquer banco habilitado, ele precisa solicitar a troca do saque-rescisão para saque-aniversário. Essa solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Caixa Federal mesmo. Com isso, em caso de demissão futura, o valor integral fica retido na conta do FGTS.