Já faz algumas semanas que a Justiça atendeu o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), suspendendo a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava os farmacêuticos a prescrever medicamentos.
Na sentença, o juiz responsável destacou que o balcão de farmácia não é local para se firmar o diagnóstico de uma doença, pois o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e nem legal para tal procedimento.
A decisão se baseia no argumento do Conselho de Medicina, de que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos que possuem a formação e a competência necessárias para realizar diagnósticos e definir tratamentos.
Por outro lado, o Conselho de Farmácia alega que os profissionais possuem conhecimento técnico suficiente para prescrever medicamentos em determinadas situações, e que essa prática já é reconhecida por legislações estaduais e municipais.
A partir deste posicionamento, é esperado que a entidade vai recorrer da decisão, na espera de novas reviravoltas neste debate. As discussões também continuam em Pará de Minas.
Para o farmacêutico Clifford Júnior Resende, da Rede Inova, a suspensão da resolução se deu apenas para que fossem colhidas mais informações sobre o tema. Na opinião dele, o debate deverá fortalecer a fundamentação do texto que defende o direito de prescrição dos medicamentos:
Caso a resolução volte a vigorar, o farmacêutico deixará de ser apenas um vendedor de medicamentos, passando a atuar mais efetivamente como um profissional da saúde.
Ainda não há previsão de quando a Justiça definirá pela manutenção do efeito suspensivo da resolução, ou pela autorização da prescrição de medicamentos pelos farmacêuticos.
Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM