O não cumprimento da legislação municipal volta a ser assunto em Pará de Minas. Desta vez, as discussões são referentes à lei 6.694, sancionada em 2022, que determina a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora na cidade.
O tema foi levantado pela vereadora Irene Melo Franco. Ela disse ter recebido inúmeras reclamações no último final de semana sobre a soltura dos fogos em diferentes regiões da cidade em decorrência das tradicionais festas juninas. Nas redes sociais, também há relatos de pessoas questionando a prática.
A lei municipal vigente desde janeiro do ano passado só permite a soltura de fogos de vista, com efeitos de cores, também chamados de luminosos, assim como aqueles que produzem efeitos visuais sem tiro ou de estampidos de baixa intensidade.
O texto ainda estabelece que o cidadão que desrespeitar a regra será multado em R$ 1.007, o que corresponde à 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG’s). Se for pessoa jurídica, o valor da multa dobra.
Apesar da rigidez na penalidade, a vereadora Irene Franco lamentou a falta de fiscalização. Segundo ela, o Município deveria ter regulamentado a legislação, detalhando como e quem será responsável pela fiscalização e autuação.
Segundo informações repassadas pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura ao Jornal da Manhã, ainda não há um pedido para regulamentação da lei. Essa solicitação deverá ser feita pela vereadora através de requerimento, segundo ela nos informou.