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Devolução do auxílio emergencial indevido poderá ser feita em parcelas

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Quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente em 2020 e 2021 terá que devolver o benefício para o governo, mas o pagamento não precisará ser feito de uma vez. Através de decreto publicado no Diário Oficial da União, o governo federal autorizou essas pessoas a fazerem a devolução do dinheiro em até 60 parcelas. 

Nos casos em que o governo identificar erro no recebimento do benefício, o trabalhador será notificado por meio eletrônico - como e-mail - mensagem de SMS, pelo banco, Correios, pessoalmente ou por edital.

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) - Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, valor mínimo para emissão da guia. Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. 

Foto: Ilustrativa







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