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Consumidor não pode mais exigir troca imediata do celular em caso de defeito

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O consumidor perdeu o direito de exigir a troca imediata do aparelho celular que apresentar casos de vícios ou defeitos. A mudança é decorrente da decisão do Tribunal Regional Federal, na ação proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.

A ação discutia a classificação dos aparelhos como produtos essenciais, impondo-se a substituição imediata em caso de defeitos. A partir de agora, os telefones celulares não fazem mais parte desta classificação.

Isso significa que se forem constatados defeitos ou vícios, os aparelhos serão enviados à assistência técnica e só depois de 30 dias sem solução é que o consumidor poderá exigir a substituição dele, abatimento no preço ou a restituição do valor pago.

Foto Ilustrativa: pixabay.com






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