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Férias prêmio e adicionais na Câmara de Pará de Minas: Ministério Público arquiva denúncias

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Na última sexta-feira (3), o Jornal da Manhã divulgou informação sobre o arquivamento, por parte do Ministério Público de Pará de Minas, de uma representação contra o servidor da Câmara Municipal, João Jorge de Abreu. Ele foi denunciado sobre eventual irregularidade relacionada à possível concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênio/trintenário) e férias prêmio, em cargo comissionado.

Ao contrário do que o JM informou, esta denúncia contra João Jorge não foi feita pela vereadora Márcia Marzagão e, sim, anonimamente, junto à Ouvidoria do Ministério Público. 
Ocorre que a vereadora também foi citada pela Promotora de Justiça, Juliana Salomão, pelo fato de ter feito denúncia semelhante, referente aos servidores da Casa em geral, enquadrados na situação de ocupantes de cargos comissionados que têm recebido férias prêmio.

Depois de mencionar o teor das duas denúncias, a Promotoria de Justiça afirmou que não há ilegalidade no pagamento de adicional por tempo de serviço e nem de férias prêmio aos servidores comissionados. Ela sustentou seu argumento na Lei Orgânica Municipal, que assegura o direito ao adicional de 5% sobre o vencimento a cada período de cinco anos, inclusive, com a incorporação na folha para efeito de aposentadoria.

A Lei Orgânica também assegura a todo servidor efetivo, o direito a férias prêmio, com duração de três meses, a cada cinco anos do exercício do cargo. É permitida até mesmo a conversão em espécie, caso o trabalhador se interesse. Ao determinar o arquivamento, a promotora Juliana Salomão ainda levou em consideração o fato de a lei não diferenciar os direitos dos ocupantes dos cargos em comissão dos efetivos.

Segundo ela, a única diferença entre as duas situações é a precariedade da permanência no cargo, mas tanto o efetivo como o comissionado tem direito ao 13º salário, às férias prêmio e até mesmo à aposentadoria, se o mesmo permanecer na função pelo tempo suficiente.
 O MP também alegou que o servidor efetivo que exerce cargo em comissão tem direito ao adicional por tempo de serviço, uma vez que a norma municipal não faz qualquer diferenciação. 

Foto Ilustrativa: Câmara Municipal de Pará de Minas/Divulgação







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