Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais que já entraram em vigor. Houve mudanças significativas no procedimento e elas afetam diretamente o dia a dia dos pequenos empresários.
As novas normas exigem que os MEIs insiram o Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão da nota fiscal eletrônica. Este código é essencial para que a Receita Federal possa identificar que a nota foi emitida por um MEI.
As novas regras também trazem uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações, sistema que é utilizado para descrever qual a natureza da operação que está sendo registrada, ou seja, se a operação descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum outro tipo de ação.
Foto: Receita Federal/Divulgação