Empresas interessadas em aderir ao programa de regularização tributária, conhecido como Refis estadual, devem aproveitar a oportunidade.
Conforme o Decreto 48.195, esses contribuintes podem quitar as dívidas do ICMS à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.
O programa alcança todos os débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2020. Eles podem estar abertos ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.
O programa também abrange os chamados fatos geradores, como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas.
Gustavo Barbosa, secretário Estadual da Fazenda, explica que o Refis foi pensado para ajudar empresários que estão se desdobrando na superação dos obstáculos impostos pela pandemia.
Ele destaca as vantagens do programa:
Para ingressar no Refis, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.
A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, até 16 de agosto. O requerimento está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço fazenda.mg.gov.br.
O percentual de desconto varia de acordo com a quantidade de parcelas contratadas. À vista, por exemplo, 90%. Parcelado em até 12 vezes, são 85%. Se for em 24 vezes, o desconto caiu para 80%, e assim por diante, conforme tabela disponível na página da secretaria.
Fotos: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM e Reprodução