Autoridades de segurança pública de Pará de Minas já estão atualizadas sobre a nova legislação que trata o crime de injúria racial.
A Lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula, no último dia 12, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena foi aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
A nova regra foi proposta ainda no ano passado pelo senador Paulo Paim e aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional. O objetivo é fortalecer o combate ao preconceito através de uma punição mais rigorosa aos criminosos.
Injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Além das palavras, o racismo também é cometido por gestos, como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.
Ao equiparar os dois crimes, a nova legislação não apenas aumentou a pena como também tornou a injúria um crime imprescritível e inafiançável. O delegado Regional da Polícia Civil em Pará de Minas, Carlos Henrique Gomes Bueno, coloca a informação em compreensão bem popular, dizendo que é uma prática que “dá cadeia” e que tem sido combatida pelas forças policiais.
Ainda segundo a nova lei, a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, será proibida de frequentar os locais por três anos. Estabelece também que as pessoas que cometerem o crime por diversão ou recreação terão a pena aumentada de um terço até a metade.
Vale ressaltar, no entanto, que as mudanças relacionadas à injúria são restritas aos casos relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Nas ocorrências envolvendo religião ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena continua de um a três anos de reclusão.
Foto: Policia Civil de Pará de Minas/Divulgação