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Empresa deve indenizar consumidores de Itaúna que encontraram corpo estranho em molho de tomate

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A empresa a Cargil Agrícola S.A, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar cinco pessoas que encontraram um corpo estranho em um sachê de molho de tomate, em Itaúna. O valor da indenização não foi informado.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) e cabe recurso. Segundo o TJMG, o caso ocorreu no dia 2 de julho de 2012. A situação foi descoberta por um dos cinco consumidores envolvidos, que não tiveram os gêneros e as idades divulgadas. Consta no processo que o consumidor utilizou parcialmente o sachê e guardou o restante na geladeira.

No dia seguinte, ao abrir toda a embalagem do produto, identificou algo semelhante a um rato morto. A empresa argumentou ao ser questionada na Justiça que mantém um procedimento de segurança rígido no processo de produção, o que inviabilizaria qualquer fato como esse. Além disso, alegou que o alimento não foi consumido, portanto não houve dano moral.

Para a Justiça, no entanto, cabe indenização se for encontrado corpo estranho em produto. A relatora do processo, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, informou ainda que é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa. Basta que haja defeito no produto para que caiba indenização. Para a magistrada, deve-se reconhecer que existe dano à integridade psicológica quando clientes adquirem e consomem produto contaminado.

A condição rompe a confiança nos fornecedores, um aspecto fundamental no relacionamento com os fabricantes. O cidadão comum não dispõe de conhecimento técnico ou científico que lhe permita avaliar a qualidade dos bens que compra.

“A partir da ruptura dessa relação de confiança, advém a sensação inquietante de medo e impotência, porque o consumidor não tem controle sobre os produtos que adquire, dependendo daquela confiabilidade transmitida por marcas notórias”, concluiu a desembargadora.

Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora. A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão do juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna.

Fonte: G1 Centro-Oeste







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