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Denunciada no Ministério Público a farmácia de Pará de Minas que descontava nos salários medicamentos não vendidos

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Uma farmácia de Pará de Minas foi denunciada no Ministério Público do Trabalho (MPT) por descontar dos funcionários o valor de medicamentos vencidos e que não foram vendidos. A informação foi divulgada pelo órgão trabalhista, que não identificou o nome nem o endereço do estabelecimento.

Na denúncia, os funcionários relataram que estavam sendo coagidos a assinar vales para descontar do salário medicamentos vencidos que não foram vendidos, e caso se negassem eram ameaçados com advertência e demissão. De acordo com o MPT esta conduta é ilegal, com base no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ele determina que o empregador é proibido de fazer qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando for de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 
Como exemplos de descontos permitidos por lei, o Ministério Público do Trabalho listou “descontos de contribuições previdenciárias, contribuições sindicais, imposto de renda, prestações alimentícias, planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada e entidade cultural, desde que o empregado esteja ciente dos descontos e os autorize”.

Diante da situação, o proprietário da farmácia assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no município de Divinópolis, para que o caso não volte a se repetir. Em caso de descumprimento, a farmácia será multada em R$ 5 mil a cada constatação e trabalhador prejudicado.

Foto: Arquivo Rádio Santa Cruz FM






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