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Não fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador pode virar dor de cabeça para o empregador

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Para proteger a vida e a saúde do trabalhador a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu que a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente a seus empregados, equipamentos de proteção individual, os chamados EPI’s.

São muitas as profissões que precisam do uso do EPI, como mecânicos, soldador, eletricistas, trabalhadores de laboratório e, inclusive, para aqueles trabalhadores das equipes de limpeza.

A utilização de luvas de proteção, por exemplo, protegem esses trabalhadores de substâncias que podem causar algum tipo de reação alérgica e queimaduras, além de uma possível contaminação.

Os trabalhadores da equipe de limpeza também circulam por pisos molhados, principalmente quando estão lavando o ambiente. Por isso, é importante que o empregador forneça as chamadas botas antiderrapantes para evitar que estes trabalhadores venham a sofrer algum acidente durante o trabalho.

O não fornecimento dos equipamentos de proteção individual pode resultar em dor de cabeça para o empregador, porque o funcionário pode até mesmo acionar a Justiça do Trabalho contra ele, como explica a advogada trabalhista Doutora Tamires Espíndola. 

Doutora Tamires Espíndola também explica sobre a relação do uso dos EPI’s e a insalubridade, que são aquelas atividades que expõem os funcionários a agentes perigosos para a saúde, acima dos limites legais permitidos. 

A advogada ainda lembra que o funcionário pode ser demitido por justa causa, caso não utilize os equipamentos de proteção individuais fornecidos pela empresa.

Vale ressaltar que a utilização dos EPI’s não apenas protege a saúde dos trabalhadores, mas também resguarda a empresa de responder a alguma ação na Justiça do Trabalho. Por isso, é muito importante que o empregador forneça os equipamentos de proteção individuais aos seus funcionários e os oriente a utilizá-los corretamente. 

Foto: Arquivo Pessoal






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