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Divulgadas as regras do Desenrola Brasil: programa vai beneficiar inadimplentes

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O Ministério da Fazenda publicou os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também chamado de Desenrola Brasil. As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União. Ela define duas faixas para adesão ao programa.

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) e ainda para devedores inscritos no CadÚnico. Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. Para ser contemplado, o cidadão deve estar incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas dívidas como, consumo, água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

Quem está classificado na faixa 1 só pode aderir ao programa pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro. Após acessar o sistema, a pessoa poderá escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento. Entre as regras de pagamento estão: taxa de juros de 1,99%; parcela mínima de R$ 50; pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; prazo de carência de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Já a faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido. Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.

Foto Ilustrativa: Reprodução/pixabay.com






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