O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Cinco dos onze ministros já acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, formando maioria de votos.
A licença, a partir da alta, vale para as internações superiores a duas semanas. Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. O tema está sendo julgado de forma definitiva, através de ação do partido Solidariedade.
A legenda argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimentos de bebês prematuros com a necessidade de ficar um período maior no hospital, estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que pede um tempo maior de internação.
O relator justificou que a CLT e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem proteger a maternidade e a infância. Segundo o ministro Fachin, o período de início da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício.
A licença-maternidade no Brasil é de 120 dias.
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