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Três comerciantes de Pará de Minas demitem funcionários por causa de manifestação política contrária – Ministério Público Eleitoral manda recado

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Três empresas de Pará de Minas demitiram funcionários, nos últimos dias, sob a alegação de que eles estariam apoiando candidatos contrários à sua filosofia partidária.  Segundo as denúncias, os empresários fizeram questão de deixar claro o motivo da dispensa. Um deles atua no ramo de entretenimento, outro no agronegócio e o terceiro no comércio lojista.

Os trabalhadores fizeram contato com o Jornal da Manhã, relatando as situações, mas pediram anonimato por enquanto, com medo de serem perseguidos e não conseguirem colocação rápida no mercado. Dois deles estudam a possibilidade de denunciar a situação à Justiça Eleitoral, apresentando as provas que conseguiram reunir, além do relato de testemunhas.

Situações assim também estão sendo relatadas através de matérias publicadas na imprensa. As denúncias estão ocorrendo tanto no interior como nos grandes centros brasileiros. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho divulgou nota, reforçando que a prática de coagir o trabalhador a votar em determinado candidato é conhecida como assédio eleitoral.

O MP alerta que as empresas que praticarem tal assédio podem ser punidas judicialmente, por meio de ações trabalhistas. O órgão alerta ainda que o direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal. É ela que protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. 

Desta forma, segundo a nota de advertência do Ministério Público do Trabalho, a livre escolha dos candidatos é garantida a todos. Ainda de acordo com o órgão, “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.

O Ministério Público Eleitoral também tem recebido denúncias desta natureza. Existem vídeos e outras postagens nas redes sociais tanto de ameaças a trabalhadores como de abuso de poder econômico, com oferecimento de dinheiro e outros benefícios.

Especialistas da área reforçam o alerta da Justiça Eleitoral e do próprio Ministério Público do Trabalho sobre a proibição da coação ou constrangimento em razão de convicção política.

Um dos casos mais recentes e já de conhecimento da Justiça Eleitoral aconteceu na cidade de São Miguel do Guamá, no estado do Pará. No vídeo, um ceramista ameaça seus funcionários, dizendo que se os candidatos dele não vencerem ele vai fechar três de suas quatro empresas.

Em seguida, ele oferece R$200,00 aos empregados para que eles apareçam nas redes sociais com camisetas de campanha. Segundo o Ministério Público, o vídeo não só prova a conduta, como também agrava a questão do assédio moral sob os empregados.

Foto Ilustrativa: Eduardo Franco/Rádio Santa Cruz FM






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