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Resposta à manifestação dos órgãos de segurança: portaria das placas veiculares passa por revisão

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A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) confirmou ao Jornal da Manhã que está revisando a Portaria 49/2020, que regulamenta a atividade das empresas estampadoras e fabricantes de Placas Veiculares. Em nota, a coordenadoria, que é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, disse que a análise está sendo realizada para “identificar oportunidades de aprimoramento das regras estabelecidas atualmente”.

A informação foi divulgada pela CET após três órgãos de defesa consumidor de Pará de Minas enviarem ofício ao órgão estadual de trânsito, sugerindo a revogação da proibição de compra das placas veiculares em cidades diferentes de onde o veículo foi emplacado. Esta determinação consta na Portaria 49.

Ainda segundo a nota, as considerações recebidas pela CET-MG são analisadas e as eventuais mudanças no processo de credenciamento serão oportunamente comunicadas antes de serem implementadas. O cidadão também pode fazer sugestões através do canal de atendimento disponível no site transito.mg.gov.br, onde também é possível tirar dúvidas e fazer denúncias.

O interesse pela proibição da compra de placas em outras cidades partiu da constante queixa dos motoristas a respeito da variação de preços praticados por estampadoras de Pará de Minas e cidades vizinhas, como Itaúna e Divinópolis. Em Pará de Minas, três estampadoras estão credenciadas pelo Detran-MG. O par de placas varia de R$ 350 a R$ 380.

Em Itaúna, por exemplo, cidade do mesmo porte que a nossa, o valor não chega a R$ 200. 
Apesar da diferença considerável, o Procon informou que não há provas de que os valores praticados em Pará de Minas sejam abusivos. 

Foto Ilustrativa: Divulgação/PCMG






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