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Nova regra do Contran permite que motoristas cancelem a CNH

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A partir de agora, motoristas podem solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação no Detran-MG. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, e já publicada em resolução. 

De acordo como o Ministério dos Transportes, o pedido de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Portanto, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação. 

A novidade foi pensada, principalmente, nos motoristas habilitados nas categorias C, D e E - autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões –  que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada. 

Eles poderão pedir o cancelamento da CNH nessas categorias para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico. Assim, eles não serão advertidos, caso não façam o teste. 

Segundo o Contran, esses condutores têm até o trigésimo dia após o vencimento do exame para poder pedir o rebaixamento da CNH. A partir do trigésimo primeiro dia, eles já terão que arcar com a multa. 

Foto Ilustrativa: Rafael/Rádio Stilo FM




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