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Caiu por terra o sonho da LC-100: STF nega indenização aos trabalhadores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos contratados pelo Estado de Minas Gerais com base na Lei Complementar 100/2007 não têm direito à indenização de férias-prêmio.

A legislação permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem realização de concurso público, mas, posteriormente, foi revogada e considerada inconstitucional.

A Suprema Corte acatou a tese da Advocacia-Geral de Minas Gerais de que os servidores não têm direito ao benefício por não terem sido aprovados em concurso público, conforme já havia sido decidido pelo próprio STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876. 

A origem do Recurso Extraordinário ocorreu em Divinópolis, onde a Primeira Turma Recursal do Grupo Jurisdicional concedeu a uma servidora contratada com base na lei estadual o direito a férias-prêmio pelo período de três meses, além de permitir sua conversão em dinheiro.

Segundo o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, havia quase 30 mil processos idênticos em que os efetivados pela Lei Complementar pleiteavam o direito ao pagamento.

Em sua manifestação, e considerando a natureza constitucional da controvérsia, a ministra Rosa Weber (relatora do processo) se pronunciou pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, de forma a evitar "um desnecessário empenho da máquina judiciária na prolação de inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema".

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil






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