Uma empresa hoteleira foi condenada a devolver a um cliente o valor pago por uma viagem à Suíça que foi cancelada pelo contratante devido ao agravamento do estado de saúde da esposa. A instituição hoteleira havia concordado em devolver R$ 66.100, mas por meio de carta de crédito a ser usada obrigatoriamente da rede própria.
No entanto, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e determinou que a empresa o valor ao consumidor. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (28).
A empresa teria sustentado que não poderia arcar com o reembolso das passagens aéreas, por serem de outras empresas. O juiz José Paulino de Freitas Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a companhia de viagens a restituir ao cliente o valor de R$ 69.064 em dinheiro.
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