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Punição para lesão corporal contra menor de 14 anos pode ser aumentada

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Quem causar lesão corporal contra crianças e adolescentes poderá sofrer punições mais rigorosas. Isso é o que prevê o projeto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (4). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 2791/21, da deputada Rose Modesto (União-MS).

A proposta altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
A relatora deixou de fora alterações que pretendiam punir com mais rigor o homicídio praticado contra menor de 14 anos quando a vítima fosse pessoa com deficiência ou caso o autor fosse parente, responsável ou empregador. Segundo ela, alterações similares já estão previstas na Lei 14.344/22, recentemente sancionada.

Carmen Zanotto também retirou do substitutivo dispositivo que proibia a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas. "A vedação da progressão de pena foi julgada inconstitucional pelo STF por entender violado o princípio da individualidade da pena", argumentou. Segundo ela, o Supremo também já firmou jurisprudência no sentido de considerar inconstitucional trecho de lei que proíba a conversão da pena de privação de liberdade em penas alternativas (uso de tornozeleira, prisão domiciliar etc).

A relatora, no entanto, manteve dispositivos do projeto relacionados ao aumento de punição para quem pratica violência contra crianças e adolescentes. "Ao trazer um incremento nas punições dos autores desses atos covardes, o projeto pode desestimular essas práticas odiosas", disse Carmen Zanotto.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de prisão para reclusão (iniciado em regime fechado) de dois a cinco anos, caso a vítima seja menor de 14 anos. A pena pode ser ainda maior (de 1/3 à metade) se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares. A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha.

A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho. 
Antes de ser votada pelo plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: hojeemdia.com.br






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