Cães e gatos ganharam mais um instrumento legal de proteção. Já está sancionada a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício desses animais pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. Embora publicada no Diário Oficial da União, a lei entrará em vigor daqui a 120 dias.
O texto estabelece que o objetivo dela é proteger animais saudáveis que são recolhidos da rua, estimulando a adoção e o resgate pelas entidades de proteção dos animais. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais como, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Ainda segundo a lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que colocam em risco a saúde humana e a de outros animais poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
O texto também prevê que as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. Essa determinação já está prevista em Minas Gerais, pela lei nº 21.970/2016, que, entre outros pontos, proíbe o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em território mineiro.
Já em Pará de Minas, segundo apurou o Jornal da Manhã junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), o município está se organizando para atualizar a legislação de proteção aos animais, que é antiga e não condiz com as demandas atuais da cidade.
Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM