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Agência Nacional de Saúde proíbe operadoras de deixar de assistir os beneficiários em débito

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Alívio para as pessoas que estão em dificuldade financeira para pagar seus planos de saúde. As operadoras serão obrigadas a manter a assistência médica aos beneficiários inadimplentes dos contratos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 pessoas durante a pandemia de Covid-19.

A informação foi confirmada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O atendimento não pode ser interrompido até 30 de junho, período de vigência do termo de compromisso que deverá ser assinado pelas empresas.

A medida foi tomada em contrapartida à liberação de R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos diante da falta de pagamento das mensalidades.

Além de garantir a assistência, as operadoras deverão oferecer aos beneficiários a renegociação das dívidas e manter o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais e laboratórios de exames, pelos trabalhos realizados entre 4 de março e 30 de junho.

Foto: Reprodução/Site ANS







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