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Idosos querem isenção do IPTU em Pará de Minas, como acontece em outras cidades

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Está se aproximando o prazo de vencimento da quinta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Pará de Minas. 

Contribuintes que optaram pelo parcelamento e cujos nomes começam entre as letras A e J devem quitar o débito até o dia 29. Já aqueles de K a Z devem pagar o tributo no dia 30 de agosto.

Os proprietários de imóveis começaram a receber as guias em abril, com reajuste de 10,74%. A prefeitura possibilitou o pagamento do tributo à vista com desconto de 10% ou parcelado em até nove vezes com vencimento até dezembro.

A novidade no caso é que, nesses últimos dias, muitas pessoas idosas passaram a perguntar se teriam direito à isenção do IPTU, sob a alegação que esta faixa etária tem várias concessões no Brasil.

De fato, a legislação contempla a terceira idade em vários aspectos, mas isso não se aplica aos impostos de Pará de Minas, como o secretário de Gestão Fazendária informou. José Leonardo Martins Pinto deu a seguinte explicação:

Em algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, a lei municipal concede a isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos. 

Na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, a isenção do imposto também existe, mas é parcial, de 75%, para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.

Sobre a possibilidade desta isenção ser aplicada também em Pará de Minas, o secretário José Leonardo disse que a decisão não é tão simples de ser tomada.

Com relação à arrecadação do IPTU até o momento, o secretário informou que está reunindo dados para avaliar a situação, mas adiantou que aparentemente ela está melhor que em 2021. 

Fotos: Prefeitura Municipal de Pará de Minas/Divulgação






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