Os segurados do INSS que vão pedir o auxílio-doença sem passar por perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo Meu INSS.
Segundo a portaria que acaba de ser publicada pelo instituto, após fazer a solicitação pelo Meu INSS, ele será notificado sobre a duração do benefício concedido, mesmo que o afastamento não seja consecutivo.
Além disso, não é possível pedir prorrogação, caso continue doente. A portaria traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico, caso seja necessário.
Foto Ilustrativa: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM