Vai até 30 de maio o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Um dos itens que mais geram dúvidas nos contribuintes está relacionado às mudanças nas regras da declaração. Neste ano, uma das principais novidades está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Em 2024, a pessoa que recebia mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis era obrigada a declarar, mas este valor passou para R$ 33.888,00.
Hoje uma das facilidades são as declarações pré-preenchidas, onde as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, tendo como origem o que foi apresentado pelo próprio contribuinte no ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações. Mas é neste momento que os contribuintes devem prestar muita atenção, como adverte o advogado Tributarista, Luciano Leão:
Um detalhe que, muitas vezes, passa despercebido por quem declara são as deduções. Luciano Leão destaca as principais:
Quem descumprir o prazo deve se preparar para pagar uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo dela é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Foto: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM