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Unimed Centro-Oeste esclarece restrições em relação aos exames para diagnóstico da Covid-19

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O medo da contaminação e o distanciamento social mais rigoroso no início da pandemia da Covid-19 reduziram bastante a demanda de atendimentos na Unimed Centro-Oeste. Já no mês de julho, devido à mudança climática que fez crescer os casos respiratórios, o número de atendimentos subiu.

A situação se mantém agora em agosto, no entanto, a demanda ainda é inferior ao mesmo período de 2019. 
A informação vem da médica Mariana Boaventura Chaves Vieira, responsável pela Comissão de Controle de Infecção da Unimed Centro-Oeste. A divulgação dos dados atende solicitação do Jornal da Manhã, a respeito das mudanças na nova rotina da cooperativa médica e dos exames para detecção do coronavírus.

Segundo ela, o pronto atendimento da Avenida Presidente Vargas foi totalmente adaptado às medidas sanitárias exigidas pelos órgãos de saúde, oferecendo proteção ampla aos profissionais e pacientes. 
Outro papel importante da Unimed nesse momento tem sido o esclarecimento aos clientes sobre os exames para diagnóstico da Covid-19.

Doutora Mariana informa que eles somente podem ser feitos dentro das diretrizes definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para pessoas com sintomas respiratórios e suspeita de ter contraído o vírus. 
É necessário pedido médico contendo descrição dos sintomas e data de início deles.

Ela também chama atenção para a necessidade das pessoas recorrerem aos profissionais de saúde tão logo identifiquem algum sintoma do vírus no organismo. Ignorar o risco pode causar sérios problemas:

Existem quatro tipos de exames disponíveis, cabendo ao médico a solicitação do mais adequado. Sobre a cobertura dos exames, a médica informou que a Unimed cobre o RT-PCR, considerado padrão ouro para o diagnóstico, nos pacientes com solicitação médica até sete dias dos sintomas de quadro gripal e suspeita da doença.

É cobrado apenas a coparticipação no valor do exame, de acordo com o plano do cliente. 
Já as solicitações do RT-PCR em pessoas com mais de oito dias de sintomas leves – caso de febre, resfriado e tosse – ou mesmo na ausência de sintomas, não são cobertos pelos planos de saúde.

É que nesses casos o exame não tem valor, pois o resultado negativo não descarta a possibilidade de infecção. 
E ainda de acordo com a Agência Nacional de Saúde não existe cobertura para a realização dos testes rápidos ou sorológicos pelos planos de saúde. 






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