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Fundo Diocesano de Solidariedade 2022

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Desde 1964, a Igreja Católica Apostólica Romana realiza, durante a Quaresma, no Brasil, a Campanha da Fraternidade (CF). Preocupada com o compromisso social de seus fiéis, convoca-os a se empenharem na superação das situações que impedem a vida plena para todos. Em 2022, o tema da Campanha da Fraternidade é “Fraternidade e a Educação”; e o lema, “Fala com sabedoria, ensina com amor” (cf. Pr 31,26). Com essa campanha, num país com grande número de analfabetos, nas mais diversas áreas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – quer iluminar nosso caminho de conversão.

Apesar de ser direito de todos, o serviço educacional de qualidade ainda está longe de muitos. “Refletir e atuar a favor da educação é uma forma de viver a penitência quaresmal” (Texto Base – TB, n. 5).  Essa reflexão faz-se necessária em nosso país e deixa-nos convictos de que ela é indispensável para a construção de um mundo mais justo e fraterno (cf. TB, n. 4). Como nos lembra o Papa Francisco, a educação de qualidade é humanizada e contribui para a formação de pessoas abertas, integradas e interligadas, capazes de cuidar de si, dos outros e da Casa Comum (cf. TB, n. 7). Jesus com sua autoridade é modelo de educador a ser seguido (cf. Mt 7,28s). Logo, nós, cristãos, devemos nos empenhar para garantir educação de qualidade para todos uma vez que “[…] o cristianismo é um modo de viver, é viver em Cristo, é ação, compromisso e transformação” (TB, n. 141).

 Diante dos desafios desta época, marcados fortemente pela pandemia do COVID-19, escutar, discernir e agir devem se tornar ações muito presentes em nosso viver. Como aprendizes de Jesus, devemos ter nossas vidas marcadas pelas lições aprendidas com Ele e agir como os discípulos e discípulas de outrora que testemunhavam, na sua ação missionária, a pedagogia do amor, do diálogo, da compaixão e do cuidado com a vida (cf. TB, n. 155).

Nesse mesmo caminho, o nosso testemunho e o nosso cuidado podem e devem se efetivar através da Coleta da Solidariedade, que será realizada no Domingo de Ramos, no dia 10 de abril. O resultado integral dessa coleta, em nossas comunidades, com ou sem envelopes, deve ser encaminhado à Diocese, ao Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS). Esse fundo é formado pelos recursos arrecadados com a coleta da solidariedade de cada ano (60% – sessenta por cento ficam na diocese e 40% – quarenta por cento são destinados ao Fundo Nacional de Solidariedade – FNS), pelo saldo remanescente de anos anteriores, além de doações específicas e investimentos feitos pela própria Mitra Diocesana de Divinópolis. Com esse recurso, a Igreja exerce seu cuidado pastoral com os mais necessitados em vista de diminuir as desigualdades sociais que nos afetam.

A Diocese de Divinópolis, por meio do Bispo Diocesano, da Coordenação Diocesana de Pastoral, do Conselho de Vigários Forâneos e da Equipe Permanente da Campanha da Fraternidade e consequentemente do FDS (desde os primeiros anos da criação), apoia iniciativas de solidariedade e projetos relacionados ao tema da Campanha da Fraternidade de cada ano.

Para identificar e selecionar os projetos pertinentes à proposta de destinação dos recursos captados pelo FDS, é necessário estabelecer algumas condições e alguns critérios.

I – CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS

Os projetos sociais apresentados para aprovação, a fim de obterem recursos junto ao FDS, devem estar em sintonia com os objetivos da CF/2022, que são:

Objetivo geral:

Promover diálogos a partir da realidade educativa do Brasil, à luz da fé cristã, propondo caminhos em favor do humanismo integral e solidário.

Objetivos específicos:

Analisar o contexto da educação na cultura atual, e seus desafios potencializados pela pandemia.

Verificar o impacto das políticas públicas na educação.

Identificar valores e referências da Palavra de Deus e da Tradição cristã em vista de uma educação humanizadora na perspectiva do Reino de Deus.

Pensar o papel da família, da comunidade de fé e da sociedade no processo educativo, com a colaboração de educadores e das instituições de ensino.

Incentivar propostas educativas que, enraizadas no Evangelho, promovam a dignidade humana, a experiência do transcendente, a cultura do encontro e o cuidado com a casa comum.

Estimular a organização do serviço pastoral junto a escolas, universidades, centros comunitários e outros espaços educativos, em especial das instituições de ensino.

Promover uma educação comprometida com novas formas de economia, de política e de progresso verdadeiramente a serviço da vida humana, em especial dos mais pobres.

II – Requisitos para elaboração, acesso e aprovação dos projetos a serem apresentados ao Fundo Diocesano de Solidariedade

A – Da Apresentação

São requisitos para a apresentação dos projetos ao FDS:

conter, de forma clara, objetivos, metas, ações, cronograma de execução e orçamento, destacando o valor solicitado ao FDS e a contrapartida monetária da entidade proponente;

constar informações relevantes para a boa compreensão de seus objetivos;

ter cunho essencialmente social;

pertencer a entidades ou associações com personalidade jurídica uma vez que o repasse será feito mediante TERMO DE DOAÇÃO entre a MITRA DIOCESANA e PESSOA JURÍDICA proponente.

apresentar conta corrente (pessoa jurídica) cadastrada no CNPJ da instituição e contrapartida monetária da instituição proponente.

B – Do acesso e aprovação

Para o acesso e a aprovação dos projetos, é necessário que:

apresentem caráter inovador e potencial multiplicador;

contem com envolvimento voluntário de pessoas físicas e/ou de instituições;

apresentem indicativos de continuidade das ações;

respondam aos problemas ou às necessidades da comunidade, grupos sociais e/ou conjunto de comunidades e/ou segmentos de excluídos(as).

C – Da Exclusão

Serão excluídos do processo de seleção os projetos que:

requeiram recursos para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição não pode ser utilizado para sustentação de estruturas e de custos fixos (telefone, energia elétrica, água, salários de técnicos, material de escritório e de limpeza, aluguéis entre outros);

apresentem orçamento incompatível com as atividades propostas;

contemplem despesas alheias à sua realização;

sejam de uma mesma entidade, por dois anos consecutivos;

manifestem ideologias e atividades contrárias aos ensinamentos da Igreja Católica.

D – Das Normas Gerais

As entidades/organizações que receberam apoio do FDS, em anos anteriores, só terão projetos aprovados, mediante apresentação e prestação de contas dos recursos recebidos;

O Conselho Gestor do FDS é a instância responsável pela aprovação dos projetos e poderá solicitar esclarecimentos ou modificações nos textos dos mesmos;

A documentação regularizada da entidade proponente deverá ser anexada ao projeto;

O projeto deve ser enviado e/ou entregue, com os respectivos documentos, à Coordenação Diocesana de Pastoral, situada na Rua Mato Grosso, 503, Centro, Divinópolis-MG, CEP 35500-027;

A data limite para o envio de projetos é 18 de abril de 2022.

III – PRESTAÇÃO DE CONTAS

Sendo aprovado o projeto pelo Conselho Gestor, far-se-á o repasse financeiro do FDS, após a celebração do TERMO DE DOAÇÃO entre a MITRA DIOCESANA DE DIVINÓPOLIS e a entidade/associação proponente.

Para que seja firmado o TERMO DE DOAÇÃO, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

– Ata de Fundação da entidade/associação que pleiteia os recursos do FDS;

– Cartão de CNPJ atualizado;

– Conta bancária em nome da entidade/associação;

– Ata de posse da atual diretoria.

O repasse do valor será efetuado por transferência bancária em nome de pessoa jurídica, e jamais pessoa física, mediante a aprovação da prestação de contas das despesas efetuadas a partir do projeto contemplado;

Os responsáveis pelo projeto, após o Conselho Gestor tê-lo aprovado, prestarão contas de sua realização em, no máximo, 60 (sessenta) dias;

A prestação de contas necessitará de relatório descritivo financeiro, acompanhado de cópias das notas fiscais, emitidas com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto;

Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto;

As fotos de execução de cada etapa do projeto acompanharão os relatórios das atividades;

As eventuais mudanças ocorridas durante a execução do projeto deverão constar no relatório de atividades;

Todos os documentos referentes ao projeto deverão ser assinados/rubricados pelo representante legal da entidade/associação.

IV – PROJETOS APROVADOS

A lista de projetos aprovados será disponibilizada no site: www.diocesedivinopolis.org.br;

A entidade proponente do projeto também será, oficialmente, comunicada por telefone e/ou por carta enviada pela Coordenação Diocesana de Pastoral ao endereço apresentado no projeto;

Recebido o comunicado de aprovação do projeto, a entidade proponente terá o prazo de, no máximo, 15 (quinze) para comunicar à Diocese o início de sua realização, caso contrário os recursos serão destinados a outros projetos;

À Diocese de Divinópolis, reserva-se o direito de divulgar em seus próprios meios de comunicação, ou de terceiros, os projetos aprovados e efetivamente executados, como também acompanhar a execução e a aplicação dos recursos destinados a eles.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso haja saldo remanescente de anos anteriores no FDS, o Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade se reserva o direito de aplicá-lo de maneira conveniente, respeitando-se o espírito e a finalidade do fundo;

Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade.

VI – CONSELHO GESTOR DO FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE

– Bispo Diocesano – Dom José Carlos de Souza Campos

– Vigário Geral – Pe. Paulo Sérgio Diniz Mendes

– Coordenador Diocesano de Pastoral – Pe. Lúcio Flávio Galvão Camargos

– Ecônomo Diocesano – Pe. Moacir Chagas Tavares

– Representante da Equipe Permanente da CF

– Vigários Forâneos

Fonte/Foto: https://diocesedivinopolis.org.br/fds/







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