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Consumidores terão mais facilidade para identificar redução de produtos nas embalagens

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O Jornal da Manhã continua registrando queixas de consumidores que se sentem lesados diante da redução do volume de determinados produtos. Para evitar reajuste de preços, as indústrias têm optado por diminuir a quantidade. Algumas marcas de sabão em pó, por exemplo, mantém o preço para o conteúdo deixou de ser um quilo – agora o consumidor leva para casa 800g. Embalagens de ovos já são comercializadas com 10 unidades, ao invés da dúzia.

Copos de requeijão, que antes tinham 250g, agora chegam às gôndolas dos supermercados com 220g. Os exemplos seguem por aí afora, decepcionando os consumidores diante da perda cada vez maior do poder de compra. A novidade é que acaba de ser publicada a Portaria 392, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelecendo novas regras para que as empresas informem aos consumidores eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.

A regra amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar de forma clara e objetiva, qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço. De acordo com o texto, as alterações deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

Ainda segundo a portaria, a medida se aplica a itens como biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos, além de produtos comercializados por meios eletrônicos. Os fornecedores terão 180 dias para se adequar às novas regras. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a  penalidades como, por exemplo, multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. 

Foto Ilustrativa: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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