O Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu a Ação Civil Pública do Ministério Público e concedeu liminar ordenando que a prefeitura de Florestal forneça fórmula infantil para alimentação adequada de um bebê de 11 meses de idade.
A criança está com desnutrição e a família, em situação de profunda vulnerabilidade social e econômica, não tem renda suficiente para comprar os suplementos. O município tem cinco dias para iniciar o fornecimento e em caso de descumprimento, pode haver bloqueio de verbas públicas.
A suplementação havia sido indicada por um médico e uma assistente social do município mas a distribuição, conforme regulamento da prefeitura, acontece apenas para lactantes até seis meses de idade, cujas mães não consigam amamentar.
A mãe do bebê tem histórico de uso de drogas, inclusive durante a gestação. A avó materna, responsável pela guarda da criança, procurou o Ministério Público com as receitas que previam consumo de três latas de 400 gramas por semana. A compra do suplemento em farmácias privadas resultaria no comprometimento de mais da metade da renda mensal da responsável legal.
Pela decisão liminar, a prefeitura de Florestal deverá fornecer as quantidades indicadas nos receituários até que o quadro de desnutrição seja superado. A Justiça sustentou a determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar os direitos dos menores.