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PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Decreto que define funcionamento de restaurantes, templos religiosos e cursos de capacitação traz muitas normas

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Publicado o Decreto 13.136 que regulamenta o funcionamento restrito de restaurantes, lanchonetes, templos religiosos e oficinas de capacitação em Pará de Minas. Somente a reabertura das creches ficou de fora do texto, que terá vigência até 15 de junho.

São várias as medidas de prevenção à Covid-19, todas elas focadas em medidas sanitárias e no fim das aglomerações. No caso dos restaurantes e lanchonetes, os proprietários somente poderão manter o atendimento diário até as 19h30.

O número de clientes não poderá superar 40% da capacidade máxima do local. Está sendo exigido o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, uso de máscaras e luvas para todos os funcionários, uso de máscaras para os clientes que não estejam se alimentando e higienização constante do ambiente e disponibilização de álcool gel.

O serviço de self service está suspenso, mesmo nos restaurantes especializados nessa prestação de serviços. O procurador jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva, esclarece a nova conduta dos estabelecimentos a partir de agora:

O decreto também disciplina as atividades de treinamento, oficinas de arte e cursos de capacitação promovidos na cidade, desde que seja mantida a restrição do número de presentes a 40% da capacidade do ambiente e que sejam obedecidas as normas de distanciamento e higienização.

Já no caso dos templos religiosos, a ocupação não poderá ser superior a 40% da capacidade do local, o distanciamento entre os fieis terá que ser de, no mínimo, dois metros, o uso de máscaras será obrigatório para todos e a higienização precisará ser feita em todo o espaço.

O bispo da Diocese de Divinópolis, Dom José Carlos de Souza Campos, já tomou conhecimento do decreto mas ainda não determinou a reabertura das igrejas em Pará de Minas. Nesta semana ele vai anunciar seu posicionamento.

O último artigo do decreto determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para os usuários do transporte coletivo municipal e intermunicipal. Na verdade essa proibição já existia, mas faltava a oficialização da medida.

Esse decreto terá vigência até 15 de junho mas, dependendo da situação, poderá ser revogado ou estendido. Quanto aos bares e outros segmentos continuarão fechados. Mas essa é uma realidade que não está acontecendo por aqui. Segundo denúncias e até mesmo filmagens que circulam nas redes sociais, mesmo infringindo as normas muitos bares estão funcionando. Alguns recebem os clientes de porta fechada.

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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