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Aulas presenciais na rede estadual serão obrigatórias a partir da próxima semana

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A partir da próxima semana, as aulas presenciais em Minas Gerais serão obrigatórias e não mais facultativas. A determinação vale a partir do dia 3 de novembro, segundo confirmou a Secretaria Estadual de Educação. A decisão foi tomada pelo Centro de Operações de Emergência de Saúde (COES) e consta na sexta edição do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais. Outra medida adotada é o fim da exigência de distanciamento adicional de 90 centímetros entre os estudantes nos ambientes da escola.

Apesar dessas flexibilizações, o governo de Minas ainda mantém vigentes as demais recomendações sanitárias, como o uso correto de máscaras cobrindo boca e nariz por todos, lavagem de mãos, etiqueta respiratória e a limpeza e manutenção frequente das instalações, bem como o rastreamento de contato com pessoas infectadas por covid-19 em combinação com isolamento e quarentena.

A justificativa do Estado para a determinação é a redução significativa de casos de covid-19 e da ocupação de leitos em associação com o avanço da vacinação, sobretudo entre os adolescentes com mais de 12 anos. A exceção para o retorno presencial das crianças e adolescentes são estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à doença, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

Nesta semana, a Secretaria de Educação de Minas deve orientar os gestores escolares para que eles informem às famílias, aos estudantes, professores e demais servidores das escolas, como funcionará a retomada. A Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas ainda não se posicionou quanto às medidas adotadas pelo Estado, como por exemplo, se as escolas da rede municipal vão aderir à obrigação do retorno às aulas presenciais. 

Como se sabe, Pará de Minas mantém um Plano Individual das Aulas Presenciais e altera os protocolos conforme avaliações das Secretarias de Educação e Saúde. A cidade, por exemplo, não autorizou a volta de 100% dos alunos às salas de aula, como foi determinado pelo Estado, desde que respeitado o distanciamento de 90 centímetros entre eles. Por aqui, o permitido para cada sala é de 50% da lotação máxima, levando-se em consideração o distanciamento de 90 centímetros.

Foto Ilustrativa: giovannacco/pixabay.com






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