O prefeito Elias Diniz sancionou a lei que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos causados pelas fortes chuvas que caíram em Pará de Minas desde dezembro do ano passado.
A legislação recebeu o número 6.698 e se refere ao imposto de 2022. Serão beneficiados os imóveis afetados pelas chuvas cujo valor a ser recolhido de IPTU não ultrapasse R$ 1.893,21.
O texto estabelece que para ter acesso à isenção, o cidadão deve apresentar em, no máximo, 60 dias, portanto, até 7 de abril, um laudo do Corpo de Bombeiros Militar ou da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil informando os prejuízos causados nos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos ocorridos a partir de dezembro de 2021.
O documento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cuja sede está localizada na rua do Acre, 84, no bairro São José.
A lei municipal de isenção do IPTU considera que os imóveis afeados pelas chuvas foram aqueles que “sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas em razão da invasão irresistível das águas decorrentes das fortes chuvas”. Também são considerados os “danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.
Foto Ilustrativa: Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação